Os deputados do PCP na Assembleia da República
PCP propõe alteração ao – LAY OFF – reforçando os direitos dos trabalhadores
A pretexto da crise têm vindo várias entidades patronais recorrer ao lay off, reduzindo as remunerações dos trabalhadores, ao mesmo tempo que lhes exigem horas extraordinárias, que aumentam os ritmos e a intensidade do trabalho, que aumentam a produção e os lucros.
Ao mesmo tempo que recorrem aos dinheiros públicos, nomeadamente da Segurança Social, enriquecem ilicitamente à custa de quem trabalha.
Nos últimos meses além dos efeitos da crise e a pretexto da crise desenvolveu-se uma generalizada e abusiva acção de agravamento da exploração, tentativa de retrocesso e liquidação de direitos, alargamento e desregulamentação dos horários de trabalho.
Uma intensa campanha tem sido desenvolvida procurando apresentar como resposta à crise exactamente as políticas e opções que estão na base do seu desenvolvimento. Quando a melhoria dos salários, a redução do horário de trabalho, a defesa e valorização dos direitos laborais, cada vez se impõe na fase histórica em que vivemos, como condição para o desenvolvimento, o combate ao desemprego estrutural e a justiça social, querem os mesmos de sempre, em nome da exploração e do lucro imediato, promover a regressão social, arrasar direitos, prolongar e desregulamentar horários de trabalho e baixar as remunerações, como afirmado taxativamente pelo PS no seu programa de Governo onde abertamente, assume a intenção de se intrometer na contratação colectiva – direito fundamental dos trabalhadores – para impor a adaptabilidade, isto é, a desregulamentação dos horários de trabalho e reduzir os direitos de todos os trabalhadores em nome de um suposto “equilíbrio social”, seguindo as directrizes neoliberais de flexibilização da União Europeia, patentes do Livro Verde das Relações Laborais.
Reafirmando a sua oposição a este regime que põe em causa os direitos dos trabalhadores, o PCP, face ao quadro de arbitrariedade que se verifica, propõe ( projecto de lei n.º 39/XI), como medidas de urgência, a alteração do regime da redução da actividade e da suspensão do contrato de trabalho, no sentido de garantir o reforço dos direitos dos trabalhadores, responsabilizando o Governo e as entidades patronais, nomeadamente através:
- da exigência da inexistência de dívidas à administração tributária e à segurança social por parte das empresas que queiram recorrer aos apoios públicos;
- da necessidade de decisão do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e dos ministérios que tutelem o respectivo sector de actividade em caso da inexistência de acordo entre entidades patronais e trabalhadores;
- da garantia que este processo seja acompanhado de formação profissional com pagamento que evite a penalização da remuneração do trabalhador;
- da garantia que em nenhum caso o trabalhador auferirá menos três quartos da sua remuneração, ao contrário do que hoje acontece em que apenas estão garantidos dois terços;
- da garantia do pagamento das remunerações pelo trabalho efectivamente prestado e do pagamento em três quartos relativamente ao período reduzido;
- do reforço da fiscalização;
- da diminuição dos encargos com os salários por parte da Segurança Social, com a consequente redução das isenções das entidades patronais;
- da remuneração dos gerentes, administradores e directores das empresas em condições idênticas às dos trabalhadores sujeitos à medida de redução ou suspensão;
- da elaboração por parte da empresa de um plano de recuperação e de manutenção dos postos de trabalho;
- alteração do regime contra-ordenacional no sentido de maior penalização em caso de violação da lei.
Desta forma o PCP contribui significativamente para combater as arbitrariedades que se verificam e para reforçar o respeito e cumprimento dos direitos de quem trabalha.